É Obrigatório Contratar Advogado para Divórcio em Cartório ? ⚖️💍

Sim, a contratação de um advogado é obrigatória, mesmo para os pagamentos realizados no cartório. De acordo com a legislação brasileira , qualquer tipo de visto, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório), precisa contar com a assistência de um advogado. Isso garante que o processo seja feito de forma correta, respeitando todos os direitos das partes envolvidas.


Quando o Divórcio Pode Ser Feito no Cartório?

O laudo extrajudicial, realizado diretamente no cartório, pode ser uma opção mais rápida e menos burocrática . No entanto, ele só é possível quando:

  1. Há consenso entre o casal, ou seja, quando ambas as partes concordam com a separação e com a divisão de bens.
  2. Não existem filhos menores de idade ou inválidos envolvidos. Se houver filhos menores, o visto deve ser feito obrigatoriamente na justiça.
  3. A partilha de bens já foi acordada entre os parceiros.

Mesmo nessas condições, a lei exige a presença de um advogado , seja para representar ambos os patrocinadores ou para cada um ter o seu próprio advogado, dependendo do que for mais adequado.


Um Advogado para Cada Um ou Um Só?

Em conselhos amigáveis, onde não há conflitos ou desentendimentos, o casal pode optar por um advogado para ambos . No entanto, se houver alguma divergência ou se as partes emergirem, cada participação poderá preferir contratar seu próprio advogado, garantindo que seus interesses sejam melhor representados.


Conclusão

Embora o trabalho realizado em cartório seja mais simples e rápido, a contratação de um advogado continua sendo obrigatória. O advogado tem o papel de garantir que todo o processo seja legalmente correto e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

S.M Advocacia & Consultoria – Advogado Criminalista
Telefone: (11) 97267-7207
Website: www.silviomoraes.adv.br/
Local: Rua Dezenove de Julho, 269 – Sala 4 – Jardim São Jose, São Paulo – SP