Sim, a contratação de um advogado é obrigatória, mesmo para os pagamentos realizados no cartório. De acordo com a legislação brasileira , qualquer tipo de visto, seja ele judicial ou extrajudicial (realizado em cartório), precisa contar com a assistência de um advogado. Isso garante que o processo seja feito de forma correta, respeitando todos os direitos das partes envolvidas.
O laudo extrajudicial, realizado diretamente no cartório, pode ser uma opção mais rápida e menos burocrática . No entanto, ele só é possível quando:
Mesmo nessas condições, a lei exige a presença de um advogado , seja para representar ambos os patrocinadores ou para cada um ter o seu próprio advogado, dependendo do que for mais adequado.
Em conselhos amigáveis, onde não há conflitos ou desentendimentos, o casal pode optar por um advogado para ambos . No entanto, se houver alguma divergência ou se as partes emergirem, cada participação poderá preferir contratar seu próprio advogado, garantindo que seus interesses sejam melhor representados.
Embora o trabalho realizado em cartório seja mais simples e rápido, a contratação de um advogado continua sendo obrigatória. O advogado tem o papel de garantir que todo o processo seja legalmente correto e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
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